30 de junho de 2020

OFERTA IRREGULAR DE TESTES RÁPIDOS PARA COVID-19

O CRF-BA alerta para a oferta irregular de testes rápidos para Covid-19. Os testes rápidos para detecção do Novo Coronavírus, só podem ser realizados por profissionais de saúde em estabelecimentos autorizados.

Com a necessidade da utilização de exames na modalidade de testes rápidos para a Covid 19, tem aparecido no mercado brasileiro, diversas empresas disponibilizando produtos irregulares através de propagandas, muitas vezes enganosas, causando confusão tanto para a categoria farmacêutica quanto para a população.

Os testes autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) através da RDC nº377/2020 são testes rápidos definidos como dispositivos de uso profissional, e que, portanto, os seus resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames.

Como saber se o teste rápido é regular?

A empresa fabricante ou importadora do teste rápido deverá submeter o produto a um registro na ANVISA e somente após sua concessão que poderá ser comercializado. A relação de produtos para teste rápido de covid 19 podem ser visualizados no portal eletrônico da ANVISA → Serviços ANVISA → Consulta Produtos Registrados → Produto para Saúde, ou através da ouvidoria pelo telefone 0800 6429782.

Tenha cuidado com as fake news!! E, em caso de dúvida entre em contato com o setor regulatórios do CRF-BA, pelo email regulatorios@crf-ba.org.br

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