FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização do CRF-BA, com atuação em todo o território da Bahia, é exercida exclusivamente por Farmacêuticos admitidos através de concurso público. O Setor de Fiscalização possui atualmente uma equipe composta por 14 farmacêuticos fiscais, sendo que a farmacêutica fiscal Dra. Lorena Dias de Almeida atua, também, como coordenadora do setor de fiscalização sob a supervisão da vice-presidente, Dra. Ângela Maria de Carvalho Pontes.

Cabe ao setor a fiscalização do exercício profissional em todas as suas áreas de atuação. Sendo elas privativas ou não privativas da profissão farmacêutica, de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Farmácia. A fiscalização é desenvolvida sempre de forma orientativa/educativa, avaliando a prática do exercício profissional e as condições necessárias para atuação do farmacêutico dentro do estabelecimento, através da aplicação de formulários específicos.

SUPERVISÃO:

Dra. Ângela Maria de Carvalho Pontes.
Vice Presidente CRF-BA

Dra. Lorena Dias de Almeida
Coordenação

CAPITAL E RMS:

Dr. Anderson Porto de Azevedo Almeida

Dra. Cristianne Oliveira Medina

Dr. Jediel Jonas Santos Mafra

Dra. Larissa Meira de Santana

Dra. Lorena Dias de Almeida

SECCIONAL DE BARREIRAS

Jamilly Bianca Santana da Hora Rocha

SECCIONAL DE FEIRA DE SANTANA

Rodrigo Bastos Barbosa

SECCIONAL DE IRECÊ

Jônatas Oliveira Saraiva Soares

SECCIONAL DE ITABUNA

Larissa Santana de Jesus

Marcele Souza Magalhães

SECCIONAL DE JUAZEIRO

Luciano Augusto Maia Nascimento

SECCIONAL DE PAULO AFONSO

Valesca Resende de Oliveira

SECCIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS

Emanuelle Ralile Dias

SECCIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Moazelia Roliher Moreira Monteiro

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Gilmara Santana Baraúna

As visitas para inspeções nos estabelecimentos ocorrem periodicamente em todo o estado, seguindo o cronograma previsto no Plano Anual de Fiscalização. Entretanto, em casos excepcionais, como denúncias e atividades conjuntas com outros órgãos, poderão ocorrer visitas em qualquer época.

Os Farmacêuticos Fiscais, durante as atividades de fiscalização, têm acesso livre às dependências dos estabelecimentos,  assim como às informações e documentos pertinentes ao âmbito da fiscalização do CRF-BA. Além disso, têm previsão legal para prestar informações relacionadas à Legislação Profissional Farmacêutica.

São penalizados os estabelecimentos que descumprem o Artigo 24 da  Lei Federal 3.820/60. Quando identificadas irregularidades durante a inspeção que não sejam de competência Legal do CRF-BA são encaminhados Ofícios aos órgãos competentes (Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público, outros conselhos de classe, etc.) para que adotem providências.

Quando em fiscalização é verificada conduta ética profissional inadequada, é encaminhado relatório ao Presidente desta autarquia para avaliação e providências cabíveis, tais como encaminhamento à Comissão de ética.

Devido a complexidade de algumas ações que requerem a atenção de mais de um órgão de fiscalização, é promovido parcerias com outros órgãos, tais como a Vigilância Sanitária, o PROCON e o Ministério Público.

As diretrizes  das ações de fiscalização são regulamentadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Farmácia. Anualmente, é deliberado pelo regional um Plano Anual de Fiscalização baseado nas normas vigentes e adequadas ao  estado da Bahia. Também é elaborado o Relatório Anual, onde são relatados o cumprimento do Plano Anual e as justificativas, quando necessário.

Durante as visitas, caso o Farmacêutico Fiscal se depare com qualquer dificuldade que comprometa o trabalho de inspeção e/ou tenha sua integridade física/moral ameaçada, possui poderes para buscar força policial.

De acordo com o Código Penal Brasileiro:

Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

A fiscalização do CRF-BA tem como missão principal garantir o direito da população previsto em Lei de ser atendida por um Profissional Farmacêutico habilitado, ético e capacitado, e punir as empresas infratoras.

As visitas para inspeções nos estabelecimentos ocorrem periodicamente em todo o estado, seguindo o cronograma previsto no Plano Anual de Fiscalização. Entretanto, em casos excepcionais como denúncias e atividades conjuntas com outros órgãos, poderão ocorrer visitas em qualquer época.

Os Farmacêuticos Fiscais, durante as atividades de fiscalização têm acesso livre às dependências das Firmas, assim como às informações e documentos pertinentes ao âmbito da fiscalização do CRF-BA. Além disso, têm previsão legal para prestar informações relacionadas à Legislação Profissional Farmacêutica e receber denúncias, sugestões e reclamações.

Este trabalho orientativo desenvolvido pelos Fiscais contribui continuamente para a disseminação de informações sobre a Profissão Farmacêutica , principalmente no interior do estado.

Durante as visitas, caso o Farmacêutico Fiscal se depare com qualquer dificuldade que comprometa o trabalho de inspeção e/ou tenha sua integridade física / moral ameaçada, possui poderes para buscar força policial. De acordo com o Código Penal Brasileiro:

Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Para informações sobre auto de infração e recurso, entre em contato conosco:
Pessoalmente ou correspondências: Rua D. Basílio Mendes Ribeiro, 127, Ondina, Salvador-Bahia. CEP: 40170-120

Tel: (71) 3368-8806 / fiscalizacao@crf-ba.org.br

As denúncias sobre a fiscalização do exercício profissional  devem ser realizadas pela Ouvidoria do CRF-BA.

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