9 de julho de 2020

É PUBLICADA LEI QUE ALTERA DETERMINAÇÕES QUE PRESERVAM A SAÚDE E A VIDA DE PROFISSIONAIS DURANTE A PANDEMIA

Foi publicada hoje, dia 9 de julho de 2020, a Lei nº 14.023 de 8 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A lei destaca o farmacêutico como um dos profissionais envolvidos em situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e determina que o poder público e os empregadores ou contratantes adotem medidas de prevenção de saúde desses profissionais diante a pandemia.

A lei, ainda, determina que seja garantido de forma gratuita equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação. “Além disso, os profissionais que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.”

Acesse o documento da lei aqui.

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