11 de agosto de 2021

COMUNICADO DE AUSÊNCIA

INFORMAÇÕES PARA COMUNICAR A AUSÊNCIA:

Antes de preencher o Comunicado de Ausência, disponível apenas via Atendimento Eletrônico do CRF-BA, observe a resolução.

Observação: o Comunicado de Ausência é aceito apenas pelo Atendimento Eletrônico. Não são considerados atendimentos presenciais, e-mails, telefonemas e correio tradicional.

Resolução nº 724/2022, do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, diz no seu Artigo 16:

O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

§ 1º – Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença maternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo CRF, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente.

§ 2º – Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.

Caso ainda não tenha criado a sua conta, siga as instruções contidas no manual de criação ou redefinição de senha.

Tutorial: Como criar ou redefinir a minha senha de acesso (Atendimento Eletrônico – Pessoa Física)

Tutorial: Como criar ou redefinir a minha senha de acesso (Atendimento Eletrônico – Pessoa Jurídica)

COMO REALIZAR O SEU COMUNICADO DE AUSÊNCIA:

  1. Realize o login na sua conta de pessoa física através do link: Atendimento Eletrônico (Pessoa Física);
  2. Selecione a opção Comunicado de Ausência conforme imagem, preencha o formulário e clique em salvar;

DICAS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:

  • Preencha a “data inicio” e “data final”
    • As opções seguintes serão liberadas com base nessas informações.
  • Selecione a “firma” e o “motivo”
    • Alguns motivos exigem o anexo de um comprovante para que o comunicado seja concluído.
  • Marque a caixa de declaração e salve o formulário.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Só serão aceitos os comunicados encaminhados através do Atendimento Eletrônico (Pessoa Física);
  • Não serão aceitos comunicados fora do previsto na Resolução nº 724/2022;
  • Situações do Comunicado de Ausência: Resolução nº 724/2022:
    • Aguardando Anexo: O profissional tem o prazo de cinco (5) dias para anexar o documento comprobatório;
    • Cancelado/Arquivado: O protocolo de entrega do comunicado pode assumir essas situações quando o prazo de entrega do documento comprobatório é perdido;
    • Concluído: Comunicado protocolado, a CTEF irá analisar as informações em caso de autuação;
    • Cancelado pelo Profissional: Protocolo de entrega do comunicado cancelado pelo profissional.
    • Em Análise pela CTEF: Os protocolos de entrega do comunicado com esse status podem assumir uma das seguintes situações:
      • Deferido: Essa situação indica que o seu comunicado passou pela análise da Fiscalização e está de acordo com os requisitos da resolução;
      • Indeferido: Indica que o seu comunicado passou por análise da Fiscalização e que não atende aos requisitos da resolução.
  • Caso a firma tenha sido autuada, o proprietário deverá apresentar Defesa de Auto de Infração, conforme Resolução 566/2012;
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