30 de dezembro de 2025

TRF1 RECONHECE ATUAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS EM EXAMES CITOPATOLÓGICOS

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito dos farmacêuticos habilitados realizarem e assinarem exames citopatológicos, incluindo laudos positivos, reafirmando a legalidade da atuação desses profissionais na área.

A decisão foi proferida pela Sétima Turma do TRF1, que negou provimento à apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a sentença favorável ao Conselho Federal de Farmácia (CFF). O acórdão declarou a nulidade parcial do artigo 12 da Resolução CFM nº 2.169/2017, que restringia a adoção de condutas terapêuticas com base em laudos citopatológicos emitidos por profissionais não médicos.

Segundo o relator, desembargador federal José Amílcar de Queiroz Machado, a legislação vigente (em especial a Lei nº 12.842/2013, Lei do Ato Médico) autoriza expressamente a realização e emissão de laudos citopatológicos por outros profissionais da saúde, desde que devidamente habilitados. No caso dos farmacêuticos, a Resolução CFF nº 401/2003 reconhece a atuação de especialistas em Citopatologia ou Citologia Clínica registrados nos Conselhos Regionais.

A decisão reforça o princípio da legalidade e da hierarquia normativa, garantindo o livre exercício profissional e assegurando a continuidade das políticas públicas de prevenção de doenças graves, como o câncer do colo uterino.

O CRF-BA celebra este importante reconhecimento, que fortalece a atuação dos farmacêuticos e contribui para ampliar o acesso da população a exames essenciais de saúde.

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