13 de julho de 2020

NOVA LEI PRIORIZA FARMACÊUTICOS NA REALIZAÇÃO DE TESTES PARA COVID

A Presidência da República sancionou a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública (Lei 14.023/20). Farmacêuticos fazem parte da lista que inclui, também, dezenas de outras categorias como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários. Esses profissionais também devem receber gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI).  O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, avaliou:

É um avanço que tenha sido aprovada, apesar dessa aprovação ter demorado bastante. A circulação da doença no Brasil já dura quase cinco meses e, segundo o próprio Ministério da Saúde, quase 200 mil profissionais da saúde se infectaram”

O presidente ressalta que a luta agora é para garantir a insalubridade, que também depende de aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional.

Leia a notícia completa no site do Conselho Federal de Farmácia.

De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho. Além disso, deverão receber gratuitamente – do poder público ou dos empregadores, conforme o caso – equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.

Quem tem prioridade? – Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:

– médicos;
– enfermeiros;
– fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
– psicólogos;
– assistentes sociais;
– policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
– agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
– brigadistas e bombeiros civis e militares;
– vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
– assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
– agentes de fiscalização;
– agentes comunitários de saúde;
– agentes de combate às endemias;
– técnicos e auxiliares de enfermagem;
– técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
– maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
– cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
– biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
– médicos-veterinários;
– coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
– profissionais de limpeza;
– profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
– farmacêuticos;
– cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
– aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
– motoristas de ambulância;
– guardas municipais;
– profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
– servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
– outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

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