2 de abril de 2020

MINISTÉRIO DA SAÚDE INSCREVE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA COMBATE À COVID-19

Em razão da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde (MS) publicou a portaria nº 639/2020, hoje 02/04, no Diário Oficial da União que prevê o cadastramento e a capacitação obrigatórios de profissionais da saúde, para eventual convocação à participação na ação estratégica ‘O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde’.

O cadastramento e o treinamento são para todos (com exceção daqueles que fazem parte dos grupos de risco), independentemente de seu envolvimento no atendimento à população.

A pedido do Ministério da Saúde, o Conselho Federal Farmácia (CFF) forneceu o cadastro de 220 mil farmacêuticos inscritos, que, EM CARÁTER EMERGENCIAL, poderão ser recrutados para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo no enfrentamento do novo coronavírus (SARS-Cov-2). O CFF atendeu ao pedido cumprindo a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Em seu artigo 3º, inciso VII, a lei dispõe que as autoridades, dentro de suas competências, poderão requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

Em virtude da situação pandêmica de infecção humana da Covid-19, o Ministério da Saúde ressaltou, em seu comunicado oficial ao CFF, “o caráter obrigatório do cadastramento dos profissionais e da participação na capacitação”. De acordo com a portaria, o ministério identificará e reportará ao conselho os dados do profissional que não se cadastrar e que não concluir os cursos de capacitação.

Clique aqui e leia a matéria completa, ou veja abaixo como funcionará o cadastramento e eventual convocação:

Os farmacêuticos precisarão preencher o formulário eletrônico Registra RH. Veja o Manual para cadastramento.

Durante o cadastro, o farmacêutico informará SE DESEJA FAZER PARTE DA AÇÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”.

Após registrar os dados, receberá um e-mail para se cadastrar na plataforma do curso online.

O Ministério da Saúde vai cruzar os dados dos formulários preenchidos pelos profissionais com as informações de cadastro enviadas pelo CFF, para confirmar que os profissionais realmente são farmacêuticos e estão habilitados pelo conselho.

Após a validação, os profissionais da saúde passarão por capacitação obrigatória nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coes). Os cursos serão a distância.

Todos os participantes receberão certificado de conclusão e só depois poderão ser convocados.

Ficou com alguma dúvida sobre a Portaria 639? Acesse aqui.

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