11 de fevereiro de 2022

INSCRIÇÃO PROVISÓRIA E INSCRIÇÃO DEFINITIVA

O CRF-BA tem permissão para emitir dois tipos de inscrições profissionais.

A Inscrição Provisória é um registro válido dedicado aos profissionais graduados em Farmácia que ainda não receberam o Diploma original da Instituição de Ensino Superior (IES).

Um dos requisitos para realizar a Inscrição Provisório é o estudante já ter colado grau na IES.

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia, Nº 638 DE 24/03/2017:

Art. 20.
§ 1º A inscrição provisória será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses.

§ 3º Esgotado o prazo de inscrição provisória sem que tenha sido solicitada sua renovação, ou pedido de inscrição definitiva, o Conselho Regional de Farmácia cancelará automaticamente a inscrição e adotará as providências necessárias para apurar o eventual exercício ilegal da profissão.

§ 4º A substituição da Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória dependerá de requerimento instruído com prova de que o diploma ou seu registro continua em fase de processamento.

A Inscrição Definitiva é um registro válido dedicado aos profissionais graduados em Farmácia que já possuem o diploma acadêmico em mãos, que deve ser entregue no CRF-BA para realizar o registro. Posteriormente, o farmacêutico é convocado para o Juramento à Profissão e recebimento de carteira profissional definitiva.

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