Consultório Farmacêutico (Pessoa Jurídica)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O registro deve ser realizado conforme a Resolução 720 de 24/02/2022 do CFF.

  1. FORMULÁRIO FORNECIDO PELO CRF-BA:
    • Requerimento de Inscrição, preenchido e assinado pelo sócio ou proprietário (conforme poderes descritos no contrato social da empresa) ou representante legal com procuração autenticada e poderes especificados para atuar no CRF-BA.

• Termo de Compromisso de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento, preenchido e assinado pelo farmacêutico e proprietário (conforme poderes descritos no contrato social da empresa) ou sócio ou representante legal com procuração autenticada e poderes especificados para atuar no CRF-BA, com o visto e carimbo do Delegado Honorário (Farmacêutico) do Conselho. Confira aqui o Delegado Honorário da sua região.

  1. DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA:
    • Contrato social ou declaração de firma individual, Requerimento do Empresário ou ata de assembleia e todas as alterações contratuais (original ou cópia autenticada).
    Observação: É preciso que todos os documentos de constituição da empresa devem ser registrados na Junta Comercial do Estado.
  2. CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
    • Deverá apresentar a via impressa da internet.
  3. CARTEIRA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DO FARMACÊUTICO:
    • Páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho, originais e cópias simples, ou vias autenticadas.
  4. CONTRATO DE TRABALHO

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
    • Caso o farmacêutico seja o sócio e/ou proprietário não será necessário apresentar a carteira de trabalho do MTPS e o contrato.
    • Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras.
    • As assunções de RT só poderão ocorrer mediante comprovação da habilitação do farmacêutico.
    • Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional.
    • Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 638/2017.

PARA FARMACÊUTICOS QUE IRÃO ATUAR NA ÁREA DE ESTÉTICA:

SOBRE AS TAXAS:

  • Taxa de registro: R$ 435,81;
  • Anuidade proporcional: depende do mês em que a solicitação foi feita (valor variável)

    FORMAS DE ATENDIMENTO:
    1. Presencialmente: na Sede ou nas seccionais.

    2. Via e-mail (cad@crf-ba.org.br):
    Você deve escanear os documentos necessários para o Registro de Empresas e enviar para o endereço de e-mail informado.

    3. Via Correios (R. Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127 – Ondina, Salvador – BA, 40170-120)

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS POR TELEFARMÁCIA: