13 de outubro de 2021

SEGUNDA INSTRUÇÃO NORMATIVA CEF/CFF 2021

A Segunda Instrução Normativa da CEF/CFF.A IN traz todo o “passo a passo” para geração e importação do colégio eleitoral.

Lembramos cordialmente que antes de qualquer ação, deverão ser encaminhados a CEF os dados dos operadores e dos encarregados para que possam ser criados os usuários para realizar a importação dos dados.

Vale ressaltar que em caso de dúvidas técnicas, relativos a esta etapa do processo eleitoral, realizar o encaminhamento destas para o endereço “importacaocsvcff@infolog.com.br”. 

Acesse aqui a Segunda Instrução Normativa CEF/CFF 2021.

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