RETOMADA OBRIGATÓRIA DA TRANSMISSÃO AO SNGPC NA REGIÃO NORDESTE
Em atenção ao Ofício Circular Nº 9/2025 da Gerência de Produtos Controlados da ANVISA, informamos que será obrigatória a retomada da transmissão regular dos arquivos eletrônicos (XML) ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), implementado em todo o Brasil desde 2007, consiste em um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos por farmácias e drogarias. Saiba mais sobre o SNGPC aqui.
O início das operações no SNGPC da região Nordeste iniciará dia 02 de janeiro de 2026.
A transmissão deverá ocorrer conforme os prazos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 10 da RDC nº 22/2014, ou seja:
- No mínimo 1 (um) dia e no máximo 7 (sete) dias consecutivos, a partir da data de início.
O CRF-BA incentiva todos os farmacêuticos a se capacitarem nas ferramentas do SNGPC e sistemas relacionados. Para isso:
- Confira o treinamento gratuito.
- Utilizem todas as funcionalidades disponíveis no sistema.
- Atualizem seus cadastros regularmente.
- Acessem o documento com o passo a passo para cadastro de empresas.
Em caso de dificuldades, os canais de atendimento da ANVISA estão à disposição.
