25 de agosto de 2022

PL QUE EQUIPARAVA TÉCNICO DE FARMÁCIA AO FARMACÊUTICO É RETIRADO

Conforme informamos no dia 22 de agosto, existia um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Giovani Cherini, que estava em análise na Câmara dos Deputados e tinha a proposta de alterar a Lei nº 13.021/2014 para obrigar os conselhos regionais de Farmácia a inscreverem, como responsáveis técnicos (RTs), os técnicos de farmácia autorizados pela justiça a exercer a responsabilidade técnica por farmácias e drogarias em data anterior à promulgação da Lei nº 13.021/2014.

Ontem, dia 24 de agosto, o CFF comunicou que atendendo a requerimento do próprio autor, o deputado Giovani Cherini, retirou de tramitação o Projeto de Lei PL 2271/2022. Com a medida, o PL foi arquivado.

A atitude do deputado, de voltar atrás na sua propositura, certamente é fruto da grande mobilização da categoria contra esse projeto de lei. Os colegas farmacêuticos de todo o país atenderam o nosso chamado e se posicionaram fortemente contra a matéria que tinha a intenção de equiparar o técnico ao farmacêutico, um profissional da saúde com cinco anos de graduação e muito estudo para o exercício profissional.

Agradeço a todos que se posicionaram nas redes e no próprio site da Câmara dos Deputados.

Presidente do CFF, Walter Jorge João.

Segundo o CFF, para o presidente, a proposta do deputado Giovani Cherini, se aprovada, promoveria um retrocesso em um direito importante adquirido pela sociedade graças à mobilização da categoria farmacêutica: o acesso ao medicamento mediante a supervisão do único profissional habilitado a prestar essa assistência ao cidadão, o farmacêutico.

“A Lei nº 13.021/2014 foi uma conquista para os cidadãos brasileiros, porque transformou as farmácias em unidades de assistência à saúde e reiterou a obrigatoriedade da presença do farmacêutico como responsável técnico durante todo o tempo de funcionamento desses estabelecimentos”, ressalta Walter Jorge João, lembrando que está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que nenhum outro profissional pode ocupar esse posto de trabalho, a não ser o farmacêutico.

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