LEI É SANCIONADA E PERMITE MEDICAMENTOS EM SUPERMERCADOS
Diante do novo cernário, o CRF-BA alerta: responsabilidade e segurança devem estar em primeiro lugar!
Neste mês de março foi sancionada a Lei nº 15.357/2026, que altera a Lei nº 5.991/1973 e passa a permitir a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. A mudança representa um marco importante na legislação sanitária, mas também traz novos desafios para a assistência farmacêutica e para a proteção da saúde da população.
É fundamental deixar claro: medicamento não é mercadoria comum. Seu uso exige responsabilidade, orientação técnica e acompanhamento profissional. A lei determina de forma expressa que a presença do farmacêutico é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada em supermercados. Essa exigência é uma garantia de segurança para o paciente.
O farmacêutico orienta sobre o uso correto dos medicamentos, o que previne riscos, evita interações prejudiciais e promove o uso racional dos fármacos. Sua atuação é indispensável para assegurar que o acesso aos medicamentos seja acompanhado de qualidade, cuidado e responsabilidade.
O CRF-BA reforça que a nova legislação deve ser cumprida com rigor, observando todas as normas sanitárias e estruturais previstas, incluindo espaço físico adequado, consultório farmacêutico, controle de armazenamento e rastreabilidade. Não se trata apenas de ampliar o acesso, mas de garantir que esse acesso ocorra com segurança e respeito à saúde da população.
Acesse aqui a legislação na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15357.htm







