INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Farmacêutico, se você não conseguiu votar nas eleições do CRF, é necessário apresentar justificativa.
O prazo vai até 12 de janeiro de 2026 (60 dias corridos após o pleito).
Para justificar: acesse o site votafarmaceutico.org.br, preencha o formulário eletrônico e anexe os documentos comprobatórios.
A segunda via do comprovante de votação também estará disponível no mesmo site, pelo mesmo período. Para baixar, basta selecionar sua região, informar CPF e senha pessoal.
Importante:
- Quem não justificar estará sujeito à multa de 10% da anuidade vigente;
- É possível apresentar recurso ao CFF em até 15 dias após a decisão do CRF;
- O CRF poderá emitir documento que isente das sanções, mediante justificativa aceita.
§ 2º – Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.
§ 3º – Da decisão do CRF, caberá recurso ao CFF no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, será formalizado o competente executivo fiscal para os fins do artigo 35 da Lei Federal nº 3.820/60.
§ 4º – O recurso de multa eleitoral deverá ser interposto no CRF.
Art. 7º – O CRF emitirá aos que não votarem por motivo justificado e mediante solicitação, documento que os isente das sanções previstas.






