14 de novembro de 2025

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Farmacêutico, se você não conseguiu votar nas eleições do CRF, é necessário apresentar justificativa.

O prazo vai até 12 de janeiro de 2026 (60 dias corridos após o pleito).

Para justificar: acesse o site votafarmaceutico.org.br, preencha o formulário eletrônico e anexe os documentos comprobatórios.

A segunda via do comprovante de votação também estará disponível no mesmo site, pelo mesmo período. Para baixar, basta selecionar sua região, informar CPF e senha pessoal.

Importante:

  • Quem não justificar estará sujeito à multa de 10% da anuidade vigente;
  • É possível apresentar recurso ao CFF em até 15 dias após a decisão do CRF;
  • O CRF poderá emitir documento que isente das sanções, mediante justificativa aceita.

§ 2º – Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.

§ 3º – Da decisão do CRF, caberá recurso ao CFF no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, será formalizado o competente executivo fiscal para os fins do artigo 35 da Lei Federal nº 3.820/60.

§ 4º – O recurso de multa eleitoral deverá ser interposto no CRF.

Art. 7º – O CRF emitirá aos que não votarem por motivo justificado e mediante solicitação, documento que os isente das sanções previstas.

Compartilhar: