FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização do CRF-BA, com atuação em todo o território da Bahia, é exercida exclusivamente por Farmacêuticos admitidos através de concurso público. O Setor de Fiscalização possui atualmente uma equipe composta por 12 farmacêuticos fiscais, sendo que o farmacêutico fiscal Dr. Anderson Porto de Azevedo Almeida atua, também, como coordenador do setor de fiscalização sob a supervisão da vice-presidente, Dra. Ângela Maria de Carvalho Pontes.

Cabe ao setor a fiscalização do exercício profissional em todas as suas áreas de atuação. Sendo elas privativas ou não privativas da profissão farmacêutica, de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Farmácia. A fiscalização é desenvolvida sempre de forma orientativa/educativa, avaliando a prática do exercício profissional e as condições necessárias para atuação do farmacêutico dentro do estabelecimento, através da aplicação de formulários específicos.

SUPERVISÃO:

Angela Maria de Carvalho Pontes.
Vice Presidente CRF-BA

Anderson Porto de Azevedo Almeida
Coordenação

CAPITAL E RMS:

Jediel Jonas Santos Mafra

Leandro Santos Barbosa

Lorena Dias de Almeida

Luciano Leite Paulo

SECCIONAL DE BARREIRAS:

Jamilly Bianca Santana da Hora Rocha

SECCIONAL DE FEIRA DE SANTANA:

Rodrigo Bastos Barbosa

SECCIONAL DE IRECÊ:

Luciano Augusto Maia Nascimento

SECCIONAL DE JUAZEIRO:

 Valesca Resende de Oliveira

SECCIONAL GUANAMBI:

Jônatas Oliveira Saraiva Soares

SECCIONAL DE PAULO AFONSO:

Valesca Resende de Oliveira

SECCIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS:

Emanuelle Ralile Dias

SECCIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA:

Moazelia Roliher Moreira Monteiro

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO:

Gilmara Santana Baraúna

Pedro Paulo Cerqueira Salgado de Oliveira

As visitas para inspeções nos estabelecimentos ocorrem periodicamente em todo o estado, seguindo o cronograma previsto no Plano Anual de Fiscalização. Entretanto, em casos excepcionais, como denúncias e atividades conjuntas com outros órgãos, poderão ocorrer visitas em qualquer época.

Os Farmacêuticos Fiscais, durante as atividades de fiscalização, têm acesso livre às dependências dos estabelecimentos,  assim como às informações e documentos pertinentes ao âmbito da fiscalização do CRF-BA. Além disso, têm previsão legal para prestar informações relacionadas à Legislação Profissional Farmacêutica.

São penalizados os estabelecimentos que descumprem o Artigo 24 da  Lei Federal 3.820/60. Quando identificadas irregularidades durante a inspeção que não sejam de competência Legal do CRF-BA são encaminhados Ofícios aos órgãos competentes (Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público, outros conselhos de classe, etc.) para que adotem providências.

Quando em fiscalização é verificada conduta ética profissional inadequada, é encaminhado relatório ao Presidente desta autarquia para avaliação e providências cabíveis, tais como encaminhamento à Comissão de ética.

Devido a complexidade de algumas ações que requerem a atenção de mais de um órgão de fiscalização, é promovido parcerias com outros órgãos, tais como a Vigilância Sanitária, o PROCON e o Ministério Público.

As diretrizes  das ações de fiscalização são regulamentadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Farmácia. Anualmente, é deliberado pelo regional um Plano Anual de Fiscalização baseado nas normas vigentes e adequadas ao  estado da Bahia. Também é elaborado o Relatório Anual, onde são relatados o cumprimento do Plano Anual e as justificativas, quando necessário.

Durante as visitas, caso o Farmacêutico Fiscal se depare com qualquer dificuldade que comprometa o trabalho de inspeção e/ou tenha sua integridade física/moral ameaçada, possui poderes para buscar força policial.

De acordo com o Código Penal Brasileiro:

Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

A fiscalização do CRF-BA tem como missão principal garantir o direito da população previsto em Lei de ser atendida por um Profissional Farmacêutico habilitado, ético e capacitado, e punir as empresas infratoras.

As visitas para inspeções nos estabelecimentos ocorrem periodicamente em todo o estado, seguindo o cronograma previsto no Plano Anual de Fiscalização. Entretanto, em casos excepcionais como denúncias e atividades conjuntas com outros órgãos, poderão ocorrer visitas em qualquer época.

Os Farmacêuticos Fiscais, durante as atividades de fiscalização têm acesso livre às dependências das Firmas, assim como às informações e documentos pertinentes ao âmbito da fiscalização do CRF-BA. Além disso, têm previsão legal para prestar informações relacionadas à Legislação Profissional Farmacêutica e receber denúncias, sugestões e reclamações.

Este trabalho orientativo desenvolvido pelos Fiscais contribui continuamente para a disseminação de informações sobre a Profissão Farmacêutica , principalmente no interior do estado.

Durante as visitas, caso o Farmacêutico Fiscal se depare com qualquer dificuldade que comprometa o trabalho de inspeção e/ou tenha sua integridade física / moral ameaçada, possui poderes para buscar força policial. De acordo com o Código Penal Brasileiro:

Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Para informações sobre auto de infração e recurso, entre em contato conosco:
Pessoalmente ou correspondências: Rua D. Basílio Mendes Ribeiro, 127, Ondina, Salvador-Bahia. CEP: 40170-120

Tel: (71) 3368-8806 / fiscalizacao@crf-ba.org.br

As denúncias sobre a fiscalização do exercício profissional  devem ser realizadas pela Ouvidoria do CRF-BA.

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