CRF-BA REALIZA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NO…
No dia 02 de fevereiro, após o recebimento de denúncia feita pela Ouvidoria...
Read MoreA Fiscalização do CRF-BA, com atuação em todo o território da Bahia, é exercida exclusivamente por Farmacêuticos admitidos através de concurso público. O Setor de Fiscalização possui atualmente uma equipe composta por 12 farmacêuticos fiscais, sendo que o farmacêutico fiscal Dr. Anderson Porto de Azevedo Almeida atua, também, como coordenador do setor de fiscalização sob a supervisão da vice-presidente, Dra. Ângela Maria de Carvalho Pontes.
Cabe ao setor a fiscalização do exercício profissional em todas as suas áreas de atuação. Sendo elas privativas ou não privativas da profissão farmacêutica, de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Farmácia. A fiscalização é desenvolvida sempre de forma orientativa/educativa, avaliando a prática do exercício profissional e as condições necessárias para atuação do farmacêutico dentro do estabelecimento, através da aplicação de formulários específicos.
SUPERVISÃO:
Angela Maria de Carvalho Pontes.
Vice Presidente CRF-BA
Anderson Porto de Azevedo Almeida
Coordenação
CAPITAL E RMS:
Jediel Jonas Santos Mafra
Leandro Santos Barbosa
Lorena Dias de Almeida
Luciano Leite Paulo
SECCIONAL DE BARREIRAS:
Jamilly Bianca Santana da Hora Rocha
SECCIONAL DE FEIRA DE SANTANA:
Rodrigo Bastos Barbosa
SECCIONAL DE IRECÊ:
Luciano Augusto Maia Nascimento
SECCIONAL DE JUAZEIRO:
Valesca Resende de Oliveira
SECCIONAL GUANAMBI:
Jônatas Oliveira Saraiva Soares
SECCIONAL DE PAULO AFONSO:
Valesca Resende de Oliveira
SECCIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS:
Emanuelle Ralile Dias
SECCIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
Moazelia Roliher Moreira Monteiro
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
Gilmara Santana Baraúna
Pedro Paulo Cerqueira Salgado de Oliveira
As visitas para inspeções nos estabelecimentos ocorrem periodicamente em todo o estado, seguindo o cronograma previsto no Plano Anual de Fiscalização. Entretanto, em casos excepcionais, como denúncias e atividades conjuntas com outros órgãos, poderão ocorrer visitas em qualquer época.
Os Farmacêuticos Fiscais, durante as atividades de fiscalização, têm acesso livre às dependências dos estabelecimentos, assim como às informações e documentos pertinentes ao âmbito da fiscalização do CRF-BA. Além disso, têm previsão legal para prestar informações relacionadas à Legislação Profissional Farmacêutica.
São penalizados os estabelecimentos que descumprem o Artigo 24 da Lei Federal 3.820/60. Quando identificadas irregularidades durante a inspeção que não sejam de competência Legal do CRF-BA são encaminhados Ofícios aos órgãos competentes (Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público, outros conselhos de classe, etc.) para que adotem providências.
Quando em fiscalização é verificada conduta ética profissional inadequada, é encaminhado relatório ao Presidente desta autarquia para avaliação e providências cabíveis, tais como encaminhamento à Comissão de ética.
Devido a complexidade de algumas ações que requerem a atenção de mais de um órgão de fiscalização, é promovido parcerias com outros órgãos, tais como a Vigilância Sanitária, o PROCON e o Ministério Público.
As diretrizes das ações de fiscalização são regulamentadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Farmácia. Anualmente, é deliberado pelo regional um Plano Anual de Fiscalização baseado nas normas vigentes e adequadas ao estado da Bahia. Também é elaborado o Relatório Anual, onde são relatados o cumprimento do Plano Anual e as justificativas, quando necessário.
Durante as visitas, caso o Farmacêutico Fiscal se depare com qualquer dificuldade que comprometa o trabalho de inspeção e/ou tenha sua integridade física/moral ameaçada, possui poderes para buscar força policial.
De acordo com o Código Penal Brasileiro:
Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa
A fiscalização do CRF-BA tem como missão principal garantir o direito da população previsto em Lei de ser atendida por um Profissional Farmacêutico habilitado, ético e capacitado, e punir as empresas infratoras.
As visitas para inspeções nos estabelecimentos ocorrem periodicamente em todo o estado, seguindo o cronograma previsto no Plano Anual de Fiscalização. Entretanto, em casos excepcionais como denúncias e atividades conjuntas com outros órgãos, poderão ocorrer visitas em qualquer época.
Os Farmacêuticos Fiscais, durante as atividades de fiscalização têm acesso livre às dependências das Firmas, assim como às informações e documentos pertinentes ao âmbito da fiscalização do CRF-BA. Além disso, têm previsão legal para prestar informações relacionadas à Legislação Profissional Farmacêutica e receber denúncias, sugestões e reclamações.
Este trabalho orientativo desenvolvido pelos Fiscais contribui continuamente para a disseminação de informações sobre a Profissão Farmacêutica , principalmente no interior do estado.
Durante as visitas, caso o Farmacêutico Fiscal se depare com qualquer dificuldade que comprometa o trabalho de inspeção e/ou tenha sua integridade física / moral ameaçada, possui poderes para buscar força policial. De acordo com o Código Penal Brasileiro:
Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Tel: (71) 3368-8806 / fiscalizacao@crf-ba.org.br
As denúncias sobre a fiscalização do exercício profissional devem ser realizadas pela Ouvidoria do CRF-BA.