10 de fevereiro de 2025

CONQUISTA JURÍDICA DO CRF-BA EM ITAJUÍPE

Em uma importante conquista jurídica, o CRF-BA conseguiu que o Coordenador da Assistência Farmacêutica do município de Itajuípe fosse exonerado, pois não possuía a formação adequada e os requisitos técnicos exigidos para ocupar o cargo.

De acordo com a Lei Municipal 1.137/2024, Anexo II – G são funções do Coordenador da Assistência Farmacêutica atividades entre as quais estão:

Realizar planejamento para aquisição de insumos relacionados à assistência farmacêutica, segundo perfil epidemiológico;

Garantir condições ideais para armazenamento e distribuição de insumos;
Realizar supervisão das unidades de dispensação de medicamentos da unidade de saúde do município;

Realizar fármaco-vigilância em parceria com a Vigilância Epidemiológica; Realizar controle de produtos constantes na portaria 344 de 12/05/1998;

Algumas das funções acima mencionadas são privativas do profissional farmacêutico, conforme determina o Decreto 85.878/1981 e a Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde.

Dessa forma, um profissional que não seja farmacêutico não pode, por exemplo, supervisionar a dispensação de medicamentos das unidades de saúde do município, pois esta é uma função privativa do farmacêutico.
Nos termos da Lei Municipal 1.137/2024, uma das funções do coordenador da Assistência Farmacêutica é realizar o controle de produtos constantes na Portaria 344/1998.

Entretanto, esta Portaria determina que o controle destas substâncias é de responsabilidade do farmacêutico. Logo, o referido coordenador precisa ser, obrigatoriamente, um profissional farmacêutico.

O CRF-BA parabeniza a prefeitura de Itajuípe pela decisão o Coordenadorda Assistência Farmacêutica, que não tinha capacidade técnica para ocupar o referido cargo.

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