CFF PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA (RQE)
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Instrução Normativa nº 1/2025, que estabelece os procedimentos para solicitação, análise e deferimento do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no âmbito dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). A norma regulamenta a emissão do número nacional que reconhece oficialmente a especialização de farmacêuticos em áreas específicas.
Nesta fase inicial, o RQE poderá ser solicitado nas seguintes especialidades:
- Farmácia Clínica
- Farmácia Estética
- Tricologia
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela plataforma digital do CFF, disponível no site www.cff.org.br. Após o envio, o pedido é automaticamente direcionado ao CRF da jurisdição do profissional, que será responsável pela triagem, análise documental e decisão sobre o deferimento.
A documentação exigida deve comprovar, de forma clara, a formação e qualificação do farmacêutico na especialidade desejada. Entre os critérios aceitos estão: conclusão de pós-graduação lato ou stricto sensu reconhecida pelo MEC, residência, capacitações reconhecidas pelo CFF ou aprovação em avaliação específica na área.
O CRF tem até 60 dias para análise da documentação completa. Caso haja necessidade de complementação, o prazo é reiniciado a partir do novo protocolo. Nos casos de indeferimento, o farmacêutico será informado formalmente e poderá apresentar recurso.
A nova normativa visa padronizar e dar maior transparência ao processo de reconhecimento das especialidades farmacêuticas, valorizando a qualificação profissional e fortalecendo o exercício ético e técnico da profissão.
Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 1/2025: