13 de maio de 2022

CÂMARA APROVA A PRESCRIÇÃO DA OZONIOTERAPIA PELO FARMACÊUTICO E OUTROS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, o PL nº 9001/2017, que autoriza a prescrição da ozonioterapia pelo farmacêutico e outros profissionais da saúde, em todo o território nacional.

O texto original, de autoria do senador Valdir Raupp, foi alterado por substitutivo do relator deputado federal Giovani Cherini. O PL será encaminhado agora ao Senado.

O Conselho Federal de Farmácia comemora mais uma etapa vencida na tramitação do projeto, e a conquista da autorização do exercício da especialidade para os farmacêuticos e demais profissionais da saúde de nível superior inscritos em seus respectivos conselhos profissionais.

“Inicialmente, o PL restringia essa atuação apenas médicos, mas conseguimos reverter mais essa tentativa de fazer prevalecer o malfadado ato médico na ozonioterapia”, ressalta o presidente do CFF, Walter Jorge João. “E agora a luta continua, para que o PL seja aprovado também no Senado e se torne lei.”

Art. 1o Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:

I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

Fonte: site do CFF.

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