ATENÇÃO FARMACÊUTICOS: TRÂMITES E PROCESSOS ÉTICOS SÃO INSTAURADOS NO CRF-BA
Os processos disciplinares éticos instaurados pelo CRF-BA são iniciados mediante constatação de infração ética, mediante denúncia feita por qualquer interessado ou, de ofício, por iniciativa de qualquer um de seus conselheiros, efetivos ou suplentes.
Percebe-se que no período da pandemia da Covid-19, entre 2020 e 2021, tivemos uma baixa na abertura de processos, devido às circunstâncias de segurança e distanciamento social.
Entretanto observamos novamente o aumento de processos no período pós- pandemia. Até o presente momento deste ano (2023), já temos 14 (quatorze) processos éticos instaurados, sendo a maioria motivada por ausência profissional.
O art. 48 da Resolução n° 724 de 2022 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) cita: “para abertura de processo ético-disciplinar com fundamento na ausência do profissional no(s) estabelecimento(s) em que presta assistência técnica, serão necessárias, no mínimo, 3 (três) constatações fiscais, no período de 24 meses.”
Todos os procedimentos adotados no processo ético seguem rigorosamente a Resolução n° 724/2022.
A apuração dos fatos será realizada pela Comissão de Ética do CRF-BA, no qual após apuração, irá propor pelo arquivamento da representação ou a instauração de processo disciplinar-ético.
O conteúdo do processo ético é de caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos apenas pelas partes.
Fiquem atentos, pois as penalidades variam entre advertência, multa, censura até a cassação do registro.