ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO EM TRICOLOGIA: UMA ÁREA EM EXPANSÃO
A tricologia, ciência dedicada ao estudo dos cabelos e pelos, ganhou um novo impulso com a regulamentação da atuação do farmacêutico nesse campo. Com a publicação da Resolução CFF nº 745/2023, os farmacêuticos passam a ter reconhecida a especialidade em tricologia, sem a necessidade de formação prévia na área da estética.
Agora, os profissionais interessados podem se especializar diretamente em tricologia, garantindo sua capacitação por meio de pós-graduações lato sensu reconhecidas pelo MEC ou cursos livres que atendam aos requisitos do CFF. Aqueles que já possuem especialização em áreas correlatas, como a estética, também podem atuar nesse segmento.
Os farmacêuticos especializados poderão oferecer serviços de tricologia em consultórios próprios ou clínicas especializadas, desde que sigam as exigências legais e sanitárias. Além disso, poderão assumir responsabilidade técnica dentro da área, respeitando os limites estabelecidos para sua atuação profissional.
A regulamentação define diversas atribuições para os farmacêuticos atuantes em tricologia, incluindo: Realizar consultas farmacêuticas e anamnese para monitoramento terapêutico. Desenvolver e implementar planos terapêuticos personalizados. Aplicar recursos terapêuticos não invasivos, como microagulhamento e intradermoterapia, garantindo segurança e eficácia nos tratamentos.
É essencial ressaltar que diagnósticos, biópsias, transplantes capilares e procedimentos cirúrgicos continuam sendo exclusivos de outras profissões. O farmacêutico deve atuar respeitando as normas e diretrizes vigentes, garantindo a segurança dos pacientes e a ética profissional.
Com essa regulamentação, abre-se um novo leque de atuação para farmacêuticos interessados na tricologia, permitindo que a expertise desses profissionais contribua ainda mais para a saúde capilar e o bem-estar dos pacientes.
Essa especialização representa um avanço significativo na valorização e expansão da profissão farmacêutica!
Fontes: Resolução CFF nº 745/2023, CI CFF nº 01/2023/G. T. Tricologia, Lei Federal nº 12.842/2013.