RESOLUÇÃO CFF Nº 9/2025 ATUALIZA DIRETRIZES PARA TÉCNICOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Nesta sexta-feira, 11 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CFF nº 9/2025, que redefine o escopo de atuação e as atribuições dos técnicos de nível médio de laboratório de análises clínicas, incluindo profissionais com denominações ou formações equivalentes.
A nova normativa revoga a Resolução CFF nº 485/2008 e atualiza as diretrizes conforme legislações educacionais, sanitárias e ocupacionais vigentes. Entre os principais pontos, a resolução:
- Unifica terminologias para técnicos de nível médio da área laboratorial;
- Estabelece atribuições sob supervisão do farmacêutico legalmente habilitado;
- Define atividades permitidas em laboratórios, centrais de esterilização, hemoterapia e citopatologia;
- Proíbe a execução de atos privativos do farmacêutico, como assinatura de laudos e responsabilidade técnica;
- Exige inscrição dos técnicos nos Conselhos Regionais de Farmácia para exercício profissional.
A medida representa um avanço na regulamentação da atuação técnica em análises clínicas, promovendo maior segurança, qualidade e responsabilidade nos serviços laboratoriais.
Para acessar o texto completo da resolução, consulte o documento oficial publicado pelo CFF ou aqui.
