27 de outubro de 2025

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES – ELEIÇÕES 2025

As eleições do CRF são um momento importante para fortalecer a representatividade da categoria farmacêutica. Para ajudar você a entender melhor o processo, reunimos as principais dúvidas sobre quem pode votar, como funciona a votação e o que fazer em caso de impedimento. Confira abaixo e fique por dentro.

  • Quem deve votar? Farmacêuticos com inscrição definitiva no CRF, que não estejam proibidos ou suspensos de exercer a profissão. O voto é obrigatório.
  • Quem está isento de votar?
    Farmacêuticos com idade igual ou superior a 65 anos;
    Enfermos;
    Remidos;
    Profissionais fora da área de jurisdição do CRF onde estão inscritos.
  • É permitido votar com inscrição secundária? Não. O voto só pode ser exercido no CRF onde o profissional possui inscrição definitiva.
  • Com que frequência ocorrem as eleições?
    Diretoria: a cada 2 anos
    Conselheiros: mandato de 4 anos
  • Posso usar o mesmo e-mail para mais de um voto? Não. Cada farmacêutico deve utilizar um e-mail pessoal e intransferível. Um único voto será computado por endereço eletrônico.
  • Qual é o processo de votação? A eleição será realizada online, pelo site https://votafarmaceutico.org.br, das 12h do dia 12 até as 12h do dia 13 de novembro de 2025. O voto é direto, secreto e seguro.
  • Como recebo minha senha de votação? Até 15 dias antes do pleito, cada farmacêutico receberá uma senha provisória por e-mail ou SMS. Essa senha deve ser alterada para uma definitiva antes da votação.
  • O que fazer se não puder votar? Enviar justificativa ao CRF onde está inscrito, com formulário e documentos comprobatórios, em até 60 dias após o pleito.
  • Qual a penalidade por não justificar? Multa de 10% sobre o valor da anuidade vigente da pessoa física.
  • Débitos com o CRF justificam ausência de voto? Não. Débitos com o CRF não são considerados justificativa válida.
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