PERGUNTAS MAIS FREQUENTES – ELEIÇÕES 2025
As eleições do CRF são um momento importante para fortalecer a representatividade da categoria farmacêutica. Para ajudar você a entender melhor o processo, reunimos as principais dúvidas sobre quem pode votar, como funciona a votação e o que fazer em caso de impedimento. Confira abaixo e fique por dentro.
- Quem deve votar? Farmacêuticos com inscrição definitiva no CRF, que não estejam proibidos ou suspensos de exercer a profissão. O voto é obrigatório.
- Quem está isento de votar?
Farmacêuticos com idade igual ou superior a 65 anos;
Enfermos;
Remidos;
Profissionais fora da área de jurisdição do CRF onde estão inscritos.
- É permitido votar com inscrição secundária? Não. O voto só pode ser exercido no CRF onde o profissional possui inscrição definitiva.
- Com que frequência ocorrem as eleições?
Diretoria: a cada 2 anos
Conselheiros: mandato de 4 anos
- Posso usar o mesmo e-mail para mais de um voto? Não. Cada farmacêutico deve utilizar um e-mail pessoal e intransferível. Um único voto será computado por endereço eletrônico.
- Qual é o processo de votação? A eleição será realizada online, pelo site https://votafarmaceutico.org.br, das 12h do dia 12 até as 12h do dia 13 de novembro de 2025. O voto é direto, secreto e seguro.
- Como recebo minha senha de votação? Até 15 dias antes do pleito, cada farmacêutico receberá uma senha provisória por e-mail ou SMS. Essa senha deve ser alterada para uma definitiva antes da votação.
- O que fazer se não puder votar? Enviar justificativa ao CRF onde está inscrito, com formulário e documentos comprobatórios, em até 60 dias após o pleito.
- Qual a penalidade por não justificar? Multa de 10% sobre o valor da anuidade vigente da pessoa física.
- Débitos com o CRF justificam ausência de voto? Não. Débitos com o CRF não são considerados justificativa válida.






