FISCALIZAÇÃO EM QUEIMADAS REVELA IRREGULARES EM ESTABELECIMENTO
Graças a uma denúncia recebida pela Ouvidoria do CRF‑BA, no dia 09 de junho, o CRF‑BA realizou a fiscalização específica de uma farmácia localizada no distrito Coronel João Borges (Riacho da Onça), do município de Queimadas. O estabelecimento, que não tem registro junto ao CRF‑BA, foi denunciado por ter um posto de coleta funcionando no mesmo local de uma farmácia.
Após diversas tentativas de obter informações, foi constatado que a farmácia não possui CNPJ ativo e que não há empresa formalmente constituída para funcionamento. Além disso, não foi apresentado alvará de funcionamento, notas fiscais ou outros documentos pertinentes.
Nas prateleiras foram encontrados medicamentos, inclusive antimicrobianos sujeitos a controle sanitário específico. Por não ser uma empresa regularmente constituída, não foi possível verificar a existência de Autorização de Funcionamento (AFE), tampouco a regular escrituração das movimentações de entrada e saída dos medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Nos fundos do estabelecimento ainda foi identificado um espaço destinado à coleta de materiais biológicos, com tubos para coleta de sangue e demais materiais compatíveis com a atividade. Portanto, o estabelecimento mantinha, no mesmo local, atividade de comercialização e dispensação de medicamentos e estrutura destinada à coleta de material biológico, o que está em desacordo com a legislação sanitária brasileira.
Vale ressaltar que, durante a inspeção, foi analisado o alvará sanitário municipal e constatado que o responsável técnico também exerce a função de Coordenador da Vigilância Sanitária Municipal. O documento continha a assinatura do profissional nessa condição. Além disso, identificou-se possível vínculo entre esse responsável e o estabelecimento irregular fiscalizado, já que os dados encontrados no local correspondiam às informações verificadas durante a ação.
A situação apurada configura infração ética, pois, segundo o artigo 17 da Resolução nº 724, de 2022, do Conselho Federal de Farmácia, é proibido ao farmacêutico exercer ao mesmo tempo a função de responsável técnico em estabelecimento e a de coordenador de Vigilância. Essa conduta caracteriza conflito de interesse e leva à abertura de processo ético‑disciplinar.











