24 de setembro de 2025

ELEIÇÕES 2025 – EDITAL PUBLICADO

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União o edital que regulamenta as eleições de 2025 para conselheiros federais e regionais, além das diretorias dos Conselhos Regionais de Farmácia.

Inscrições de chapas

  • Período: 24 a 29 de setembro de 2025
  • Exclusivamente pelo site: www.votafarmaceutico.org.br
  • As inscrições devem ser feitas por chapas completas, de acordo com os cargos previstos no edital.

Quem pode se candidatar

  • Farmacêutico brasileiro, com inscrição principal e definitiva ativa no CRF.
  • Estar em dia com as obrigações profissionais e eleitorais.
  • Não estar suspenso, proibido de exercer a profissão ou enquadrado em casos de inelegibilidade previstos em lei.
  • Apresentar certidões exigidas e documentos comprobatórios dentro do prazo.

Votação

  • A eleição será online, pelo mesmo site das inscrições.
  • Data: das 12h do dia 12/11/2025 até as 12h do dia 13/11/2025 (horário de Brasília).

Diretoria do CFF

  • A eleição será manual, em Brasília, no dia 16/12/2025, com participação apenas dos conselheiros federais já empossados.

O edital traz todas as regras para inscrições de chapas, prazos e condições de participação. É fundamental que os interessados fiquem atentos ao site www.votafarmaceutico.org.br para cumprir cada etapa dentro do calendário eleitoral.

Confira abaixo o calendário com datas importantes das Eleições 2025:

DATASPROVIDÊNCIASFUNDAMENTO LEGAL
Até 13/09/2025Publicação no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, de Edital e Calendário Eleitoral pela
Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição
para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos
Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Federais
e Suplentes, se houver. Após, o Edital das eleições será publicado
no sítio eletrônico do CRF, a ser providenciado pelo empregado
responsável de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Artigos 13 e 19 do
Regulamento Eleitoral
24 a
29/09/2025
Prazo para inscrição de candidatos. Artigo 19 do Regulamento Eleitoral.
02/10/2025Data limite para o Presidente da CEF e, após, do empregado responsável no CRF, fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos.Artigos 19, 21 e 23 do
Regulamento Eleitoral.
06/10/2025 Prazo para saneamento pelos candidatos de documentação pendente.Artigos 21 e 23 do
Regulamento Eleitoral
10/10/2025 Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para a
impugnação contra o(s) candidato(s).
Artigos 19 e 23 do
Regulamento Eleitoral
15/10/2025 Prazo limite, a depender da data de protocolo de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnaçãoArtigo 23 do
Regulamento Eleitoral.
20/10/2025Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscrição de
candidatos e eventuais impugnações, com comunicações aos
interessados.
Artigo 23 do
Regulamento Eleitoral.
23/10/2025Prazo para a interpor recurso ao plenário do CFF, com idêntico
prazo para contrarrazões.
Artigo 23 do
Regulamento Eleitoral
24/10/2025Prazo limite para a CEF enviar ao plenário o recurso, se houver,
referente aos requerimentos de inscrição e registros de
candidatos.
Artigo 23 do
Regulamento Eleitoral
24/10/2025Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes
aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos.
Artigos 23 e 26 do
Regulamento Eleitoral.
28/10/2025Prazo limite para a CEF providenciar o necessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da
senha provisória para o voto eletrônico.
Artigos 15 e 34 do
Regulamento Eleitoral
12 a
13/11/2025
Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de
Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente
do CFF, se houver
Artigo 18 do
Regulamento Eleitoral
13/11/2025Comunicação pelo Presidente da CEF do resultado da eleição.Artigo 36 do
Regulamento Eleitoral
18/11/2025Prazo limite para os demais candidatos e a CEF apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse.Artigo 43 do
Regulamento Eleitoral.
21/11/2025Prazo limite para os demais candidatos, a CER e a CEF
apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições.
Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se
reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a
devida homologação e respectiva posse.
Artigo 43 do
Regulamento Eleitoral
24/11/2025Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral de cada
CRF, ao CFF, para a devida homologação e análise dos recursos,
se houver
Artigo 23 do
Regulamento Eleitoral.
16/12/2025Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF.Artigos 20, 54 a 56, do
Regulamento Eleitoral,
e artigos 26 a 30 e 58
da Resolução/CFF nº
483/08.
31/12/2025Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e
Diretorias Regionais.
Artigo 52 do
Regulamento Eleitoral.

Confira mais informações:

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