ELEIÇÕES 2025 – EDITAL PUBLICADO
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União o edital que regulamenta as eleições de 2025 para conselheiros federais e regionais, além das diretorias dos Conselhos Regionais de Farmácia.
Inscrições de chapas
- Período: 24 a 29 de setembro de 2025
- Exclusivamente pelo site: www.votafarmaceutico.org.br
- As inscrições devem ser feitas por chapas completas, de acordo com os cargos previstos no edital.
Quem pode se candidatar
- Farmacêutico brasileiro, com inscrição principal e definitiva ativa no CRF.
- Estar em dia com as obrigações profissionais e eleitorais.
- Não estar suspenso, proibido de exercer a profissão ou enquadrado em casos de inelegibilidade previstos em lei.
- Apresentar certidões exigidas e documentos comprobatórios dentro do prazo.
Votação
- A eleição será online, pelo mesmo site das inscrições.
- Data: das 12h do dia 12/11/2025 até as 12h do dia 13/11/2025 (horário de Brasília).
Diretoria do CFF
- A eleição será manual, em Brasília, no dia 16/12/2025, com participação apenas dos conselheiros federais já empossados.
O edital traz todas as regras para inscrições de chapas, prazos e condições de participação. É fundamental que os interessados fiquem atentos ao site www.votafarmaceutico.org.br para cumprir cada etapa dentro do calendário eleitoral.
Confira abaixo o calendário com datas importantes das Eleições 2025:
DATAS | PROVIDÊNCIAS | FUNDAMENTO LEGAL |
Até 13/09/2025 | Publicação no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, de Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Após, o Edital das eleições será publicado no sítio eletrônico do CRF, a ser providenciado pelo empregado responsável de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF). | Artigos 13 e 19 do Regulamento Eleitoral |
24 a 29/09/2025 | Prazo para inscrição de candidatos. | Artigo 19 do Regulamento Eleitoral. |
02/10/2025 | Data limite para o Presidente da CEF e, após, do empregado responsável no CRF, fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. | Artigos 19, 21 e 23 do Regulamento Eleitoral. |
06/10/2025 | Prazo para saneamento pelos candidatos de documentação pendente. | Artigos 21 e 23 do Regulamento Eleitoral |
10/10/2025 | Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para a impugnação contra o(s) candidato(s). | Artigos 19 e 23 do Regulamento Eleitoral |
15/10/2025 | Prazo limite, a depender da data de protocolo de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnação | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. |
20/10/2025 | Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações, com comunicações aos interessados. | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. |
23/10/2025 | Prazo para a interpor recurso ao plenário do CFF, com idêntico prazo para contrarrazões. | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral |
24/10/2025 | Prazo limite para a CEF enviar ao plenário o recurso, se houver, referente aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral |
24/10/2025 | Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. | Artigos 23 e 26 do Regulamento Eleitoral. |
28/10/2025 | Prazo limite para a CEF providenciar o necessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico. | Artigos 15 e 34 do Regulamento Eleitoral |
12 a 13/11/2025 | Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver | Artigo 18 do Regulamento Eleitoral |
13/11/2025 | Comunicação pelo Presidente da CEF do resultado da eleição. | Artigo 36 do Regulamento Eleitoral |
18/11/2025 | Prazo limite para os demais candidatos e a CEF apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse. | Artigo 43 do Regulamento Eleitoral. |
21/11/2025 | Prazo limite para os demais candidatos, a CER e a CEF apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse. | Artigo 43 do Regulamento Eleitoral |
24/11/2025 | Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral de cada CRF, ao CFF, para a devida homologação e análise dos recursos, se houver | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. |
16/12/2025 | Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF. | Artigos 20, 54 a 56, do Regulamento Eleitoral, e artigos 26 a 30 e 58 da Resolução/CFF nº 483/08. |
31/12/2025 | Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais. | Artigo 52 do Regulamento Eleitoral. |
Confira mais informações:
- 1º Instrução Normativa – Emissão da certidão obrigatória para candidatos
- 2º Instrução Normativa – Procedimentos para o registro de candidaturas às eleições