DOMICÍLIO ELETRÔNICO
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) instituiu, por meio da Resolução CFF n.º 3, de 16 de maio de 2024, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFF/CRFs, que está em vigor desde o dia 6 de agosto de 2024, data de sua publicação na edição n.º 158 do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o Art. 5º do normativo, as comunicações ao credenciado que aderir ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Caixa Postal Virtual (CPV), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.
Assim, a comunicação feita na forma prevista no artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
O acesso ao Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFF/CRFs, além de ser realizado por meio de senha de segurança cadastrada pelo credenciado, também poderá ser feito por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chave Pública Brasileira (ICP Brasil), nos termos da lei federal específica.
A adesão ao portal de serviços para os profissionais da contabilidade é permitida àqueles que estiverem com o registro ativo em algum dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs).
Segundo a Resolução CFC n.º 3, o certificado digital deverá conter obrigatoriamente o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de seu titular; ou o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no caso de entidades contábeis, sendo exigido um certificado digital para cada raiz do número do CNPJ.
Para realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui.
Anuidade 2026 e Descontos
Profissionais farmacêuticos, técnicos de laboratórios e firmas farmacêuticas registrados no Sistema CFF/CRFs devem aderir ao Domicílio Eletrônico para garantir os descontos nos valores das anuidades de 2026, de acordo com a Decisão II sessão da 561ª reunião plenária ordinária do CFF.
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