17 de dezembro de 2025

REVOGAÇÃO DE FARMACÊUTICOS FISCAIS

O CRF-BA torna pública a revogação da convocação formalizada por meio do Ofício nº 003/2025 – CRF-BA, datado de 03 de dezembro de 2025, referente ao comparecimento para fins de prosseguimento dos trâmites de contratação no âmbito do Concurso Público deste Conselho.

A presente revogação decorre de reavaliação administrativa superveniente, promovida no âmbito da Administração, à luz dos princípios que regem a atuação administrativa, especialmente o princípio da autotutela, segundo o qual a Administração Pública pode rever, anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou quando eivados de ilegalidade ou quando não mais atendam ao interesse público.

Acesse abaixo os editais de revogação.

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