Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia
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HISTÓRICO

O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF/BA) é uma autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Resolução nº 02, de 5 de julho de 1961, do Egrégio Conselho Federal de Farmácia, conforme determinação da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960.

Compete ao CRF/BA inscrever os profissionais farmacêuticos e registrar as pessoas jurídicas de direito público e privado, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas.

No seu âmbito de competência cabe, ainda, ao CRF/BA apreciar as denúncias e representações sobre as infrações da lei, notadamente as relacionadas ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

São órgãos internos do CRF/BA, o Plenário, composto por Conselheiros, a Diretoria e as Comissões Permanentes. Os Conselheiros e Diretores da Autarquia são eleitos pelo voto direto de todos os profissionais farmacêuticos inscritos e com suas anuidades quitadas.

Em razão do caráter honorífico dos cargos, considerado como um serviço relevante prestado à Nação, os dirigentes eleitos do CRF/BA não recebem qualquer remuneração.

O Plenário do CRF/BA é constituído dos Conselheiros cujas atribuições são: comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; debater e decidir sobre assuntos de interesse da categoria; relatar e julgar todos os processos administrativos inerentes à profissão farmacêutica; apreciar e aprovar os balancetes, a prestação de contas e a proposta orçamentária; e deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis.

Constituída de Presidente, Vice-presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, a Diretoria do CRF/BA é o órgão colegiado executivo da Autarquia, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do seu Plenário, tornando-as efetivas e praticando todos os atos de administração nas áreas de suas atribuições.

São Comissões Permanentes do CRF/BA, formadas por Conselheiros, a de Tomada de Contas, a de Ética Profissional e a de Assistência Profissional, podendo a Diretoria nomear tantas outras comissões quantas forem necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da Autarquia.

São eleitos pelo voto direto dos farmacêuticos o Conselheiro Federal e o seu Suplente, cuja atribuição maior, dentre as administrativas, é a de estabelecer o bom relacionamento do CRF/BA com o CFF, encaminhando as reivindicações da Autarquia e dos profissionais farmacêuticos do Estado da Bahia.

O CRF/BA também está estruturado nas seccionais que estão espalhadas pela região do estado e são apoio do conselho nos diversos municípios baianos. São elas, Barreiras, Itabuna, Teixeira de Freitas, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Juazeiro.

Localização: Rua Dom Basílio Mendes Ribeiro, nº 127, Ondina, em Salvador, Bahia. CEP: 40.170-120. Fones (71) 3368-8800/8849/8811. E-mail: crf-ba@crf-ba.org.br.

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