Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia
Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia
Facebook Flickr Vimeo
Show Navigation Hide Navigation
  • Home
  • HISTÓRICO
  • Comissões
    • Membros consultivos
    • de Assistência Farmacêutica
    • de Ensino
    • de Descarte de Medicamentos
    • de Ética Profissional
    • de Farmácia Comunitária
    • de Fitoterapia
    • de Oncologia
    • de Técnica de Análises Clínicas
    • Comissão de Pesquisa do CRF-BA
  • Fiscalização
    • Conceito
    • Equipe
    • Exercício Fiscalizador
    • Contato
  • Ascom
    • Apresentação
    • Revistas
    • Notícias
    • Cartilha
    • Jornais Antigos
    • Web Links
  • CIM
  • Formulários
    • Profissionais
    • Empresas Privadas
    • Estabelecimentos Públicos
  • Transparência
    • Eleições 2019
  • Atendimento Eletrônico

Comunicado de Ausência

crfba 19 de janeiro de 2015 Profissionais - Documentação

INFORMAÇÕES PARA COMUNICAR AUSÊNCIA

Deverá preencher formulário de Comunicado de ausência, disponível no site do CRF-BA. Porém antes deve ser observado se o comunicado a ser enviado esta de acordo com a Resolução nº 596/2014 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica
onde diz no seu Artigo 13:

Art. 13 – O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. § 1º – Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato. § 2º – Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

pdf

 

Formulário de Comunicado de Ausência

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • O comunicado poderá ser encaminhado via e-mail cad@crf-ba.org.br, correios ou presencial na Sede/ Seccionais.
  • Não serão aceitos comunicados fora do previsto na Resolução acima.
  • Caso a firma tenha sido Autuada o proprietário deverá apresentar Defesa de Auto de Infração, conforme Resolução 566/2012.

 

Be Sociable, Share!
  • Tweet

Did you like this article? Share it with your friends!

Tweet

Setores

Setores

Descarte

Descarte

Arquivos

Menu CRF-BA

  • Setores CRF-BA
  • Atendimento Eletrônico
  • Formulários
    • Profissionais
    • Empresas Privadas
    • Estabelecimentos Públicos
  • Eleições 2017
  • Delegados Honorários
  • Associações
  • Perguntas Frequentes

RSS Anvisa

© 2019 %CRF-BA%