15 de fevereiro de 2021

Eventos adversos após a aplicação das vacinas contra a Covid-19 devem ser notificados em até 24h

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) orienta os farmacêuticos e demais profissionais da saúde envolvidos diretamente na execução da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 a realizar devidamente o registro dos dados e notificações na plataforma do Ministério da Saúde ‘notifica.saude.gov.br’, mesmo aplicativo utilizado pelos os municípios para registrar síndromes gripais relacionadas à doença.

O registro dos possíveis eventos adversos pós-vacinação é um mecanismo de extrema importância durante a campanha nacional de vacinação e deve acontecer em até 24h após o relato ou evento possivelmente ocasionado pela imunização, conforme os protocolos e manuais de vigilância em saúde e sanitária.

Leia a matéria completa no site do CFF aqui. O CRF-BA aproveita a oportunidade para te convidar para assistir a Live no Instagram de tema “Notificação de eventos adversos pós-vacinação contra covid-19”. Anote na agenda: é amanhã, às 17 horas! Siga o Conselho no Instagram.

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