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   ATENDIMENTO PESSOA FÍSICA E JURÍDICA



nscrição de farmacêutico definitiva

- 02 fotos 3X4 recente;
- Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo farmacêutico.
Original e cópia dos documentos:
- Diploma Original;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Carteira de Reservista (Masculino);
- Declaração Militar (Masculino);
- Histórico Escolar.

Observação:

- O(A) Farmacêutico(a) só poderá obter o número da inscrição e assumir  responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário.
- A anuidade do Farmacêutico tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800.
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida.


Inscrição de farmacêutico provisória

- 02 fotos 3X4 recente; 
-Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo farmacêutico.
Original e cópia dos documentos:
- Diploma Original;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Carteira de Reservista (Masculino);
- Declaração Militar (Masculino);
- Histórico Escolar.
- Apresentar certidão original expedida pela universidade ou faculdade comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e que conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso.
- Assinar Termo de Compromisso Legal emitido pelo CRF-BA: assumindo a responsabilidade de apresentar o diploma original ou o pedido de prorrogação da inscrição provisória no prazo de 180 dias, podendo ser renovada por igual período, admitindo-se ser prorrogado por mais 90 dias desde que apresente motivo de força maior ou caso fortuito.

Observação:

- O(A) Farmacêutico(a) só poderá obter o número da inscrição e assumir  responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário.
- A anuidade do Farmacêutico tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800.
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida.

Inscrição de farmacêutico secundária

- 02 fotos 3X4 recente; 
- Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo farmacêutico.
Original e cópia dos documentos:
- Diploma Original;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Carteira de Reservista (Masculino);
- Declaração Militar (Masculino);
- Histórico Escolar.
- Apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobranças de anuidade e multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica.
- A carteira de identidade de profissional farmacêutico para as devidas anotações.
- 1 foto 3X4 recente.
-Taxas de inscrição e anuidade proporcional.

Observação:

- O(A) Farmacêutico(a) só poderá obter o número da inscrição e assumir  responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário.
- A anuidade do Farmacêutico tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800.
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida.
Transferência para este regional -Certidão emitida pelo CRF de origem. - 2 fotos 3X4 recente. Solicitações diversas (Alteração de endereço, cédula de identidade, carteira profissional, declarações, certidões, transferência para o CRF, outros)   Inscrição de técnico de laboratório definitiva - 02 fotos 3X4 recente; - Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo técnico de laboratório. Original e cópia dos documentos: - Diploma Original; - Carteira de Identidade; - CPF; - Título Eleitoral; - Comprovante de votação da última eleição; - Carteira de Reservista (Masculino); - Declaração Militar (Masculino); - Histórico Escolar. Observação: -O(A) técnico(a) de laboratório só poderá obter o número da inscrição e assumir  responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário. -A anuidade do técnico de laboratório tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800. - Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida. Inscrição de técnico de laboratório provisória - 02 fotos 3X4 recente;  -Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo técnico de laboratório.. Original e cópia dos documentos: - Diploma Original; - Carteira de Identidade; - CPF; - Título Eleitoral; - Comprovante de votação da última eleição; - Carteira de Reservista (Masculino); - Declaração Militar (Masculino); - Histórico Escolar. - Apresentar certidão original expedida pela universidade ou faculdade comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e que conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. - Assinar Termo de Compromisso Legal emitido pelo CRF-BA: assumindo a responsabilidade de apresentar o diploma original ou o pedido de prorrogação da inscrição provisória no prazo de 180 dias, podendo ser renovada por igual período, admitindo-se ser prorrogado por mais 90 dias desde que apresente motivo de força maior ou caso fortuito. Observação: -O(A) técnico(a) de laboratório só poderá obter o número da inscrição e assumir  responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário. -A anuidade do técnico de laboratório tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800. - Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida. Inscrição de técnico de laboratório secundária - 02 fotos 3X4 recente;  - Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo técnico de laboratório. Original e cópia dos documentos: - Diploma Original; - Carteira de Identidade; - CPF; - Título Eleitoral; - Comprovante de votação da última eleição; - Carteira de Reservista (Masculino); - Declaração Militar (Masculino); - Histórico Escolar. - Apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobranças de anuidade e multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica. - A carteira de identidade de profissional farmacêutico para as devidas anotações. - 1 foto 3X4 recente. -Taxas de inscrição e anuidade proporcional. Observação: -O(A) técnico(a) de laboratório só poderá obter o número da inscrição e assumir  responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário. -A anuidade do técnico de laboratório tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800. - Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida. Transferência para este regional -Certidão emitida pelo CRF de origem. - 2 fotos 3X4 recente. Solicitações diversas (Alteração de endereço, cédula de identidade, carteira profissional, declarações, certidões, transferência para o CRF, outros) Pessoa jurídica Registro de Empresa Particular - Requerimento11, preenchido e assinado pelo sócio/proprietário. - Termo de Compromisso e responsabilidade técnica, preenchido e assinado pelo farmacêutico em 2 vias -Declaração de residência, preenchido e assinado pelo farmacêutico com o visto e carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico), em 2 vias. - Taxas de registro e anuidade proporcional. - Contrato de Trabalho do SINDIFARMA com o visto (tel: 71 3266-0464; Av Sete de Setembro, 88, Ed Barão do Rio Branco 6º andar, Relógio de São Pedro). Cópia Autenticada - Carteira do Ministério do Trabalho do farmacêutico: 02 cópias das páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho. - contrato social/declaração de firma individual, Requerimento do Empresário ou ata de assembléia, todas as alterações contratuais CNPJ e inscrição estadual: deverá apresentar a via impressa da internet original. Observações: • É necessário que a Firma e o Farmacêutico estejam em dia com o Setor Financeiro. • Caso o farmacêutico seja o sócio/proprietário não será necessário apresentar a carteira de trabalho do MTPS e o contrato com o Sindifarma. • Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras. • As assunções de RT em: laboratório, indústria, manipulação de homeopatia só poderão ocorrer mediante comprovação da habilitação do farmacêutico. • Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional. • Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 464/07. • Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração. Registro de Empresa pública - Requerimento11, preenchido e assinado pelo sócio/proprietário. - Termo de Compromisso e responsabilidade técnica, preenchido e assinado pelo farmacêutico em 2 vias -Declaração de residência, preenchido e assinado pelo farmacêutico com o visto e carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico), em 2 vias. - Taxas de registro e anuidade proporcional. - Contrato de Trabalho do SINDIFARMA com o visto (tel: 71 3266-0464; Av Sete de Setembro, 88, Ed Barão do Rio Branco 6º andar, Relógio de São Pedro). Cópia Autenticada: - Carteira do Ministério do Trabalho do farmacêutico: 02 cópias das páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho. - contrato social/declaração de firma individual, Requerimento do Empresário ou ata de assembléia, todas as alterações contratuais CNPJ e inscrição estadual: deverá apresentar a via impressa da internet original. -Documento de constituição através de ata, portaria, decreto, publicação no diário oficial, regimento interno. -Contratação do farmacêutico: portaria, publicação no diário oficial ou outro documento oficial de convocação caso seja concursado. Se a contratação do profissional for através de empresa terceirizada, deverá ser apresentada a cópia autenticada do contrato de convênio, da carteira do Ministério do Trabalho do farmacêutico (partes do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho em 02 vias) em contrato de trabalho com o Sindifarma. Observações: • É necessário que a Firma e o Farmacêutico estejam em dia com o Setor Financeiro. • Caso o farmacêutico seja o sócio/proprietário não será necessário apresentar a carteira de trabalho do MTPS e o contrato com o Sindifarma. • Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras. • As assunções de RT em: laboratório, indústria, manipulação de homeopatia só poderão ocorrer mediante comprovação da habilitação do farmacêutico. • Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional. • Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 464/07. • Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração. Regularização de Empresa - Requerimento11, preenchido e assinado pelo sócio/proprietário. - Termo de Compromisso e responsabilidade técnica, preenchido e assinado pelo farmacêutico em 2 vias -Declaração de residência, preenchido e assinado pelo farmacêutico com o visto e carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico), em 2 vias. - Taxas de registro e anuidade proporcional. - Contrato de Trabalho do SINDIFARMA com o visto (tel: 71 3266-0464; Av Sete de Setembro, 88, Ed Barão do Rio Branco 6º andar, Relógio de São Pedro). Cópia Autenticada - Carteira do Ministério do Trabalho do farmacêutico: 02 cópias das páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho. Observações: • É necessário que a Firma e o Farmacêutico estejam em dia com o Setor Financeiro. • Caso o farmacêutico seja o sócio/proprietário não será necessário apresentar a carteira de trabalho do MTPS e o contrato com o Sindifarma. • Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras. • As assunções de RT em: laboratório, indústria, manipulação de homeopatia só poderão ocorrer mediante comprovação da habilitação do farmacêutico. • Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional. • Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 464/07. • Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração. Solicitações diversas


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