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| ATENDIMENTO PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
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nscrição de farmacêutico definitiva
- 02 fotos 3X4 recente;
- Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo farmacêutico.
Original e cópia dos documentos:
- Diploma Original;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Carteira de Reservista (Masculino);
- Declaração Militar (Masculino);
- Histórico Escolar.
Observação:
- O(A) Farmacêutico(a) só poderá obter o número da inscrição e assumir responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário.
- A anuidade do Farmacêutico tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800.
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida.
Inscrição de farmacêutico provisória
- 02 fotos 3X4 recente;
-Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo farmacêutico.
Original e cópia dos documentos:
- Diploma Original;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Carteira de Reservista (Masculino);
- Declaração Militar (Masculino);
- Histórico Escolar.
- Apresentar certidão original expedida pela universidade ou faculdade comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e que conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso.
- Assinar Termo de Compromisso Legal emitido pelo CRF-BA: assumindo a responsabilidade de apresentar o diploma original ou o pedido de prorrogação da inscrição provisória no prazo de 180 dias, podendo ser renovada por igual período, admitindo-se ser prorrogado por mais 90 dias desde que apresente motivo de força maior ou caso fortuito.
Observação:
- O(A) Farmacêutico(a) só poderá obter o número da inscrição e assumir responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário.
- A anuidade do Farmacêutico tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800.
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida.
Inscrição de farmacêutico secundária
- 02 fotos 3X4 recente;
- Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo farmacêutico.
Original e cópia dos documentos:
- Diploma Original;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Carteira de Reservista (Masculino);
- Declaração Militar (Masculino);
- Histórico Escolar.
- Apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobranças de anuidade e multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica.
- A carteira de identidade de profissional farmacêutico para as devidas anotações.
- 1 foto 3X4 recente.
-Taxas de inscrição e anuidade proporcional.
Observação:
- O(A) Farmacêutico(a) só poderá obter o número da inscrição e assumir responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário.
- A anuidade do Farmacêutico tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800.
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida.
Transferência para este regional
-Certidão emitida pelo CRF de origem.
- 2 fotos 3X4 recente.
Solicitações diversas (Alteração de endereço, cédula de identidade, carteira profissional, declarações, certidões, transferência para o CRF, outros)
Inscrição de técnico de laboratório definitiva
- 02 fotos 3X4 recente;
- Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo técnico de laboratório.
Original e cópia dos documentos:
- Diploma Original;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Carteira de Reservista (Masculino);
- Declaração Militar (Masculino);
- Histórico Escolar.
Observação:
-O(A) técnico(a) de laboratório só poderá obter o número da inscrição e assumir responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário.
-A anuidade do técnico de laboratório tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800.
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida.
Inscrição de técnico de laboratório provisória
- 02 fotos 3X4 recente;
-Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo técnico de laboratório..
Original e cópia dos documentos:
- Diploma Original;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Carteira de Reservista (Masculino);
- Declaração Militar (Masculino);
- Histórico Escolar.
- Apresentar certidão original expedida pela universidade ou faculdade comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e que conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso.
- Assinar Termo de Compromisso Legal emitido pelo CRF-BA: assumindo a responsabilidade de apresentar o diploma original ou o pedido de prorrogação da inscrição provisória no prazo de 180 dias, podendo ser renovada por igual período, admitindo-se ser prorrogado por mais 90 dias desde que apresente motivo de força maior ou caso fortuito.
Observação:
-O(A) técnico(a) de laboratório só poderá obter o número da inscrição e assumir responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário.
-A anuidade do técnico de laboratório tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800.
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida.
Inscrição de técnico de laboratório secundária
- 02 fotos 3X4 recente;
- Requerimento 06, Preenchido e assinado pelo técnico de laboratório.
Original e cópia dos documentos:
- Diploma Original;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Carteira de Reservista (Masculino);
- Declaração Militar (Masculino);
- Histórico Escolar.
- Apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobranças de anuidade e multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica.
- A carteira de identidade de profissional farmacêutico para as devidas anotações.
- 1 foto 3X4 recente.
-Taxas de inscrição e anuidade proporcional.
Observação:
-O(A) técnico(a) de laboratório só poderá obter o número da inscrição e assumir responsabilidade após aprovação do processo pelo Plenário.
-A anuidade do técnico de laboratório tem o vencimento 31 de março de cada ano, sendo emitido boleto bancário, caso não venha receber até 10 dias antes de o vencimento favor entrar em contato com o Conselho pelo telefone (71) 3368-8800.
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida.
Transferência para este regional
-Certidão emitida pelo CRF de origem.
- 2 fotos 3X4 recente.
Solicitações diversas (Alteração de endereço, cédula de identidade, carteira profissional, declarações, certidões, transferência para o CRF, outros)
Pessoa jurídica
Registro de Empresa Particular
- Requerimento11, preenchido e assinado pelo sócio/proprietário.
- Termo de Compromisso e responsabilidade técnica, preenchido e assinado pelo farmacêutico em 2 vias
-Declaração de residência, preenchido e assinado pelo farmacêutico com o visto e carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico), em 2 vias.
- Taxas de registro e anuidade proporcional.
- Contrato de Trabalho do SINDIFARMA com o visto (tel: 71 3266-0464; Av Sete de Setembro, 88, Ed Barão do Rio Branco 6º andar, Relógio de São Pedro).
Cópia Autenticada
- Carteira do Ministério do Trabalho do farmacêutico: 02 cópias das páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho.
- contrato social/declaração de firma individual, Requerimento do Empresário ou ata de assembléia, todas as alterações contratuais CNPJ e inscrição estadual: deverá apresentar a via impressa da internet original.
Observações:
• É necessário que a Firma e o Farmacêutico estejam em dia com o Setor Financeiro.
• Caso o farmacêutico seja o sócio/proprietário não será necessário apresentar a carteira de trabalho do MTPS e o contrato com o Sindifarma.
• Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras.
• As assunções de RT em: laboratório, indústria, manipulação de homeopatia só poderão ocorrer mediante comprovação da habilitação do farmacêutico.
• Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional.
• Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 464/07.
• Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração.
Registro de Empresa pública
- Requerimento11, preenchido e assinado pelo sócio/proprietário.
- Termo de Compromisso e responsabilidade técnica, preenchido e assinado pelo farmacêutico em 2 vias
-Declaração de residência, preenchido e assinado pelo farmacêutico com o visto e carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico), em 2 vias.
- Taxas de registro e anuidade proporcional.
- Contrato de Trabalho do SINDIFARMA com o visto (tel: 71 3266-0464; Av Sete de Setembro, 88, Ed Barão do Rio Branco 6º andar, Relógio de São Pedro).
Cópia Autenticada:
- Carteira do Ministério do Trabalho do farmacêutico: 02 cópias das páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho.
- contrato social/declaração de firma individual, Requerimento do Empresário ou ata de assembléia, todas as alterações contratuais CNPJ e inscrição estadual: deverá apresentar a via impressa da internet original.
-Documento de constituição através de ata, portaria, decreto, publicação no diário
oficial, regimento interno.
-Contratação do farmacêutico: portaria, publicação no diário oficial ou outro documento oficial de convocação caso seja concursado. Se a contratação do profissional for através de empresa terceirizada, deverá ser apresentada a cópia autenticada do contrato de convênio, da carteira do Ministério do Trabalho do farmacêutico (partes do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho em 02 vias) em contrato de trabalho com o Sindifarma.
Observações:
• É necessário que a Firma e o Farmacêutico estejam em dia com o Setor Financeiro.
• Caso o farmacêutico seja o sócio/proprietário não será necessário apresentar a carteira de trabalho do MTPS e o contrato com o Sindifarma.
• Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras.
• As assunções de RT em: laboratório, indústria, manipulação de homeopatia só poderão ocorrer mediante comprovação da habilitação do farmacêutico.
• Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional.
• Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 464/07.
• Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração.
Regularização de Empresa
- Requerimento11, preenchido e assinado pelo sócio/proprietário.
- Termo de Compromisso e responsabilidade técnica, preenchido e assinado pelo farmacêutico em 2 vias
-Declaração de residência, preenchido e assinado pelo farmacêutico com o visto e carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico), em 2 vias.
- Taxas de registro e anuidade proporcional.
- Contrato de Trabalho do SINDIFARMA com o visto (tel: 71 3266-0464; Av Sete de Setembro, 88, Ed Barão do Rio Branco 6º andar, Relógio de São Pedro).
Cópia Autenticada
- Carteira do Ministério do Trabalho do farmacêutico: 02 cópias das páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho.
Observações:
• É necessário que a Firma e o Farmacêutico estejam em dia com o Setor Financeiro.
• Caso o farmacêutico seja o sócio/proprietário não será necessário apresentar a carteira de trabalho do MTPS e o contrato com o Sindifarma.
• Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras.
• As assunções de RT em: laboratório, indústria, manipulação de homeopatia só poderão ocorrer mediante comprovação da habilitação do farmacêutico.
• Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional.
• Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 464/07.
• Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração.
Solicitações diversas
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